Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.871 de 27 de agosto de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 21 de agosto de 1992.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 21 de agosto de 1992.