Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.871 de 27 de agosto de 1992
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação: