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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33.871 de 27 de agosto de 1992

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Art. 1º

Os dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 32.535, de 18 de fevereiro de 1991, abaixo relacionados, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 33.871 /1992