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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.351 de 19 de julho de 2007

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Art. 3º

O disposto nos arts. 1º e 2º aplica-se aos ocupantes e servidores designados do cargo de provimento em comissão referido das Escolas Estaduais relacionadas no Anexo deste Decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.351 /2007