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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.351 de 19 de julho de 2007

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Art. 1º

Ficam exonerados, nos termos do art. 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 3.351 /2007