Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.351 de 19 de julho de 2007
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam exonerados, nos termos do art. 106, alínea "b", da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, os ocupantes do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual.