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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 335 de 27 de março de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$13.948.185,72. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 335, de 27 de março de 2025)


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$13.948.185,72 (treze milhões novecentos e quarenta e oito mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$13.948.185,72 (treze milhões novecentos e quarenta e oito mil cento e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos).

Art. 3º

– As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(registrado no Siafi/MG sob o número 036) Órgão UO Acordo ou decisão

Anexo
Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação SEPLAG 1501 Acordo Judicial Rio Doce XII N/A Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas R$ 13.948.185,72 Realocação orçamentária SEMAD 2101 Acordo Judicial Rio Doce XII 9445719 Recuperação da vegetação nativa na bacia hidrográfica do rio Doce, com prioridade às áreas de mata ripária, por meio de projetos de reflorestamento, pagamento de serviços ambientais, mapeamento do uso de solo e investimento tecnológico para monitoramento da vegetação nativa e sua recuperação R$ 13.948.185,72 Realocação orçamentária
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