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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 335 de 13 de maio de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$160.033.280,97 (cento e sessenta milhões trinta e três mil duzentos e oitenta reais e noventa e sete centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.