Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 27 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.