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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 334 de 27 de março de 2025

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Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Campanha, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Campanha.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 334 de 27 de março de 2025