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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 333 de 17 de janeiro de 1891

Transfere do districto de Perdões, para o da Canna Verde, ambos do municipio de Lavras, as propriedades do cidadão João Martins Caseca no 1º dos referidos discrictos. O doutor Governador do Estado de Minas Geraes, usando da attribuição conferida no §1º art. 2º do Dec. 7, de 20 de novembro de 1889, e tendo em vista a proposta da 2ª commissão de estatistica datada de 16 do corrente, sob n. 17, decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palacio do Governo em Ouro Preto, 17 de janeiro de 1891.


Art. 1º

Ficam transferidas do districto de Perdões para o de Canna Verde, ambos do municipio de Lavras, as propriedades que possue no primeiro dos referidos districtos o cidadão João Martins Caseca.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES. (*) No original entra-se a seguinte nota: Canna Verde não pertence ao municipio de Lavras, mas sim ao Campo Bello, e nesta conformidade foram feitas as notas nas respectivas matriculas.

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