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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 332 de 15 de janeiro de 1891

Eleva a Distrito de Paz o policial denominado – São Miguel do Veríssimo – pertencente à freguesia de Dores do Campo formoso, município de Uberaba. O doutor Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o § 1º, art. 2º do Decreto nº 7, de 20 de novembro de 1889, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio do Governo, em Ouro Preto, 15 de janeiro de 1891.


Art. 1º

– Fica criado um Distrito de Paz no policial denominado São Miguel do Veríssimo, da freguesia de Dores do Campo Formoso, município de Uberaba.

Art. 2º

– As divisas do novo distrito serão as seguintes: Principiando na cabeceira do Buriti Comprido, seguem em linha reta à cabeceira do córrego do Geraldo, e por este abaixo até a sua confluência com o rio Uberaba, por este acima até a barra do córrego do Capão do Eixo, por este acima, voltando à esquerda, até sua cabeceira, e desta em rumo, atravessando a estrada grande e o rio Santa Gertrudes, à serra do Buraco Frio, da fazenda de João Quintino Teixeira. Daí em rumo à cabeceira do rio Cabaçal e por este abaixo até a barra do Capão da Onça, na fazenda do Cabaçal, por este acima até sua cabeceira e desta em rumo à vertente dos Camargos, na beira do Rio do Peixe; daí em rumo do Capão da Taboca, vertente do Piracanjuba, daí ao marco peão da fazenda de São Félix, por baixo da morada de d. Maria Umbelina, daí a outro marco das cabeceiras de São Félix e Inhumas, seguindo depois em linha reta até à cabeceira do córrego da Estiva, e desta em rumo à cabeceira do Buriti Comprido, onde começou.

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário.


CHRISPIM JACQUES BIAS FORTES

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