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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33 de 19 de janeiro de 2023

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Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 33, de 19 de janeiro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.836.496,097 m e E=741.814,497 m; deste segue com azimute de 269°15'21" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.836.495,902 m e E=741.799,499 m; deste segue com azimute de 359°15'21" e distância de 77,01 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.836.572,902 m e E=741.798,499 m; deste segue com azimute de 89°15'21" e distância de 15 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.836.573,097 m e E=741.813,497 m; deste segue com azimute de 179°15'21" e distância de 77,01 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.836.496,097 m e E=741.814,497 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.155,10 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.836.608,777 m e E=741.809,161 m; deste segue com azimute de 287°14'29" e distância de 15 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.836.613,223 m e E=741.794,835 m; deste segue com azimute de 17°14'29" e distância de 26,88 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.836.638,899 m e E=741.802,804 m; deste segue confrontando com P2-César José de Araújo e outros com azimute de 72°38'25" e distância de 6,13 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.836.640,728 m e E=741.808,652 m; deste segue com azimute de 107°14'29" e distância de 9,96 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.836.637,777 m e E=741.818,161 m; deste segue com azimute de 197°14'29" e distância de 30,36 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.836.608,777 m e E=741.809,161 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 446,69 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.836.638,899 m e E=741.802,804 m; deste segue com azimute de 17°14'29" e distância de 3,48 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.836.642,223 m e E=741.803,835 m; deste segue com azimute de 107°14'29" e distância de 5,04 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.836.640,728 m e E=741.808,652 m; deste segue confrontando com P1.1-Tasso Valentim de Araújo e outros com azimute de 252°38'25" e distância de 6,13 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.836.638,899 m e E=741.802,804 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8,78 m².