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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33 de 19 de janeiro de 2023

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Art. 1º

– Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Jaguaraçu, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 33, de 19 de janeiro de 2023) As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.836.496,097 m e E=741.814,497 m; deste segue com azimute de 269°15'21" e distância de 15 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.836.495,902 m e E=741.799,499 m; deste segue com azimute de 359°15'21" e distância de 77,01 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.836.572,902 m e E=741.798,499 m; deste segue com azimute de 89°15'21" e distância de 15 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.836.573,097 m e E=741.813,497 m; deste segue com azimute de 179°15'21" e distância de 77,01 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.836.496,097 m e E=741.814,497 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.155,10 m²; II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E05, de coordenadas N=7.836.608,777 m e E=741.809,161 m; deste segue com azimute de 287°14'29" e distância de 15 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.836.613,223 m e E=741.794,835 m; deste segue com azimute de 17°14'29" e distância de 26,88 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.836.638,899 m e E=741.802,804 m; deste segue confrontando com P2-César José de Araújo e outros com azimute de 72°38'25" e distância de 6,13 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.836.640,728 m e E=741.808,652 m; deste segue com azimute de 107°14'29" e distância de 9,96 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.836.637,777 m e E=741.818,161 m; deste segue com azimute de 197°14'29" e distância de 30,36 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.836.608,777 m e E=741.809,161 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 446,69 m²; III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=7.836.638,899 m e E=741.802,804 m; deste segue com azimute de 17°14'29" e distância de 3,48 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.836.642,223 m e E=741.803,835 m; deste segue com azimute de 107°14'29" e distância de 5,04 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.836.640,728 m e E=741.808,652 m; deste segue confrontando com P1.1-Tasso Valentim de Araújo e outros com azimute de 252°38'25" e distância de 6,13 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.836.638,899 m e E=741.802,804 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 8,78 m².