Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 33 de 15 de janeiro de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Os terrenos descritos no Anexo são necessários à implantação do gasoduto do Sistema de Distribuição de Gás Natural – Linha Lateral Itaúna C1, pela Companhia de Gás de Minas Gerais – Gasmig, no Município de Itaúna.