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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.984 de 31 de outubro de 1991

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Art. 5º

Fica a Secretaria de Estado da Fazenda autorizadaa expedir normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.984 /1991