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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.984 de 31 de outubro de 1991

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Art. 4º

Os recursos ordinários e vinculados transferidospelo Tesouro Estadual para as entidades relacionadas no Anexo Ú- nico não são abrangidos por este Decreto, aplicando-se aos mês-mos o disposto do Decreto nº 32.865, de 30 de agosto de 1991.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.984 /1991