Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.984 de 31 de outubro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os recursos ordinários e vinculados transferidospelo Tesouro Estadual para as entidades relacionadas no Anexo Ú- nico não são abrangidos por este Decreto, aplicando-se aos mês-mos o disposto do Decreto nº 32.865, de 30 de agosto de 1991.