Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.984 de 31 de outubro de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fundo de Aplicação Financeira – Dívida Públicado Estado de Minas Gerais – FAF/MG terá sua carteira constituída única e exclusivamente por títulos de emissão do Estado de MinasGerais, negociados no Mercado Aberto.