JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 710, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.773 de 04 de julho de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 710

.................................................

§ 3º

Do termo de acordo de que trata o artigo 709, poderá constar, a critério da autoridade fazendária, autorização para que o transporte seja acobertado por Nota Fiscal de Entrada, de subsérie distinta, na forma do artigo 251.

Art. 710, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.773 /1991