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Artigo 60, Inciso XI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.773 de 04 de julho de 1991

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Art. 60

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XI

na transmissão da propriedade de mercadoria, em virtude de sinistro, o valor total pago pela seguradora.

Art. 60, XI do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.773 /1991