JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.773 de 04 de julho de 1991

Acessar conteúdo completo

Art. 39

..................................................

VIII

..................................................... c - em retorno ao estabelecimento remetente ou a outro do mesmo titular;

Art. 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.773 /1991