Artigo 266 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.773 de 04 de julho de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 266
.................................................
VII
7ª via - repartição fazendária que tenha emitido o documento, ou AF da circunscrição do produtor que tenha autorizado a impressão ou fornecido o bloco - arquivo.