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Artigo 229 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.773 de 04 de julho de 1991

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Art. 229

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VIII

nome da Administradora e número do respectivo comprovante, quando se tratar de operação cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito.

Art. 229 do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.773 /1991