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Artigo 182, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.773 de 04 de julho de 1991

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Art. 182

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VI

emitido por máquina registradora ou Terminal Ponto de Venda (PDV) deslacrados ou sem autorização para uso.

Art. 182, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.773 /1991