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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 9º

– A Direção Geral de Ensino é um órgão técnico-didático, a que estão subordinados, sob êsse aspecto, os diretores-técnicos, o corpo docente e o corpo discente, bem como o pessoal dos serviços pertencentes ao ensino. Do Diretor-Geral de Ensino