Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Direção Geral de Ensino é um órgão técnico-didático, a que estão subordinados, sob êsse aspecto, os diretores-técnicos, o corpo docente e o corpo discente, bem como o pessoal dos serviços pertencentes ao ensino. Do Diretor-Geral de Ensino