Artigo 73, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 73
– O ano escolar terá início a 1.º de março e finalizará a 31 de dezembro.
§ 1º
– O ano letivo compreendendo 8 meses letivos de 4 semanas cada um, terá início na primeira segunda-feira de março sendo dividido em dois períodos: 1.º período – 1.º, 2.º, 3.º e 4.º meses letivos (16 semanas): 2.º período – 5.º, 6.º, 7.º e 8.º meses letivos (16 semanas).
§ 2º
– Entre o 1.º e o 2.º períodos haverá um mês de 4 semanas, destinadas as duas primeiras às provas parciais e as duas últimas às provas parciais e as duas últimas, às férias.
§ 3º
– O período compreendido entre a conclusão do ano letivo e a do ano escolar, será destinado às provas finais e manobras.