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Artigo 72, Inciso I, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 72

– O ensino no C. F. C. compreende:

I

Militar: 1 – Assuntos Gerais:

a

Educação Moral – Instrução Geral;

b

Escrituração militar;

c

Higiene e Socorros de Urgência;

d

Educação Física (prática). 2 – Instrução Técnica:

a

Ordem Unida;

b

Maneabilidade;

c

Armamento – Material – Tiro;

d

Organização do Terreno;

e

Observação – Informações e Transmisões;

f

Proteção Individual e Coletiva;

g

Topografia (noções essenciais práticas). 3 – Instrução Tática:

a

Combate;

b

Serviço em Campanha. II) – Policial: 4 – Polícia de rua. 5 – Investigação Policial. 6 – Organização e escrituração do destacamento policial 7 – Defesa pessoal.