Artigo 72, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
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– O ensino no C. F. C. compreende:
I
Militar: 1 – Assuntos Gerais:
a
Educação Moral – Instrução Geral;
b
Escrituração militar;
c
Higiene e Socorros de Urgência;
d
Educação Física (prática). 2 – Instrução Técnica:
a
Ordem Unida;
b
Maneabilidade;
c
Armamento – Material – Tiro;
d
Organização do Terreno;
e
Observação – Informações e Transmisões;
f
Proteção Individual e Coletiva;
g
Topografia (noções essenciais práticas). 3 – Instrução Tática:
a
Combate;
b
Serviço em Campanha. II) – Policial: 4 – Polícia de rua. 5 – Investigação Policial. 6 – Organização e escrituração do destacamento policial 7 – Defesa pessoal.