Artigo 68, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 68
– O C.E. compreenderá os seguintes grupamentos:
I
Transmissões:
a
Transmissões (técnica e tática);
b
Telefonistas;
c
Radiotelegrafistas;
d
Sinaleiros (observadores e columbófilos). II) Informações:
a
informações e reconhecimento;
b
esclarecedores – observadores (inclusive esclarecedores montados). III) – Serviço de Saúde:
a
saúde;
b
padioleiros. IV) Serviço veterinário:
a
enfermeiros-veterinários;
b
ferradores. V) Serviço burocrático:
Parágrafo único
– O curso de Transmissões (técnica e tática) e o de Informações e Reconhecimento são destinados a sargentos.