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Artigo 64, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 64

– O ensino no C. F. S. compreende: I) Ensino Fundamental: 1 – Portugês. 2 – Matemática. 3 – Geografia. 4 – História do Brasil. II) Ensino Profissional: A) Militar: 5 – Assuntos Gerais:

a

Educação Moral – Instrução Geral;

b

Escrituração militar:

c

Higiene e Socorros de Urgência;

d

Noções dos métodos, processos e organização da instrução;

e

Educação física (prática e noções sôbre o método). 6) – Instrução Técnica:

a

Ordem Unida;

b

Maneabilidade;

c

Armamento – Material – Tiro;

d

Organização do Terreno;

e

Observação – Informações e Transmissões;

f

Proteção individual e Coletiva;

g

Noções de Topografia. 7 – Instrução Tática:

a

Combate;

b

Serviço em Campanha. B) Policial: 8 – Noções de Direito Penal e de inquéritos. 9 – Vigilância de menores. 10 – Polícia de rua e técnica policial. 11 – Noções de Sociologia (Serviço Social). 12 – Escrituração: organização e escrituração do destacamento policial. 13 – Defesa pessoal. Do C. M. E. F.