Artigo 64, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
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– O ensino no C. F. S. compreende: I) Ensino Fundamental: 1 – Portugês. 2 – Matemática. 3 – Geografia. 4 – História do Brasil. II) Ensino Profissional: A) Militar: 5 – Assuntos Gerais:
a
Educação Moral – Instrução Geral;
b
Escrituração militar:
c
Higiene e Socorros de Urgência;
d
Noções dos métodos, processos e organização da instrução;
e
Educação física (prática e noções sôbre o método). 6) – Instrução Técnica:
a
Ordem Unida;
b
Maneabilidade;
c
Armamento – Material – Tiro;
d
Organização do Terreno;
e
Observação – Informações e Transmissões;
f
Proteção individual e Coletiva;
g
Noções de Topografia. 7 – Instrução Tática:
a
Combate;
b
Serviço em Campanha. B) Policial: 8 – Noções de Direito Penal e de inquéritos. 9 – Vigilância de menores. 10 – Polícia de rua e técnica policial. 11 – Noções de Sociologia (Serviço Social). 12 – Escrituração: organização e escrituração do destacamento policial. 13 – Defesa pessoal. Do C. M. E. F.