Artigo 62, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 62
– O Ensino no C. A. compreende: I) Ensino Fundamental: 1 – Português. 2 – Matemática comercial. II) Ensino Profissional: 3 – Contabilidade: – Noções de Contabilidade Pública: Tesouraria, Almoxarifado, Aprovisionadoria, Subsistência e Secção Administrativa. 4 – Organização e Administração:
a
Administração militar;
b
Organização e funcionamento dos serviços da Polícia Militar. 5 – Higiene alimentação e merceologia:
a
Higiene;
b
Alimentação;
c
Merceologia. Do C.F.S.