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Artigo 62, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 62

– O Ensino no C. A. compreende: I) Ensino Fundamental: 1 – Português. 2 – Matemática comercial. II) Ensino Profissional: 3 – Contabilidade: – Noções de Contabilidade Pública: Tesouraria, Almoxarifado, Aprovisionadoria, Subsistência e Secção Administrativa. 4 – Organização e Administração:

a

Administração militar;

b

Organização e funcionamento dos serviços da Polícia Militar. 5 – Higiene alimentação e merceologia:

a

Higiene;

b

Alimentação;

c

Merceologia. Do C.F.S.