Artigo 61, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 61
– O C. A., com a duração de um ano escolar, visa:
a
aperfeiçoar e atualizar os conhecimentos gerais dos subtenentes e 1.ºs sargentos;
b
preparar o aluno para o exercício das funções administrativas.