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Artigo 61, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 61

– O C. A., com a duração de um ano escolar, visa:

a

aperfeiçoar e atualizar os conhecimentos gerais dos subtenentes e 1.ºs sargentos;

b

preparar o aluno para o exercício das funções administrativas.