Artigo 58, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
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– O ensino no C.P.1 compreende: I) – Ensino Fundamental 1) Português; 2) Francês; 3) Inglês; 4) Matemática; 5) Ciências Naturais; 6) Geografia Geral; 7) História do Brasil; 8) Desenho. II) Ensino Profissional:
a
Militar: 9) Assuntos gerais:
a
Educação Moral e Instrução Geral;
b
Higiene e Socorros de Urgência;
c
Educação Física Militar (prática). 10) Instrução técnica:
a
Ordem Unida;
b
Maneabilidade;
c
Armamento, Material, Tiro;
d
Organização do Terreno;
e
Observação – Informações – Transmissões;
f
Proteção Individual e coletiva. 11) Instrução Tática:
a
Combate;
b
Serviço em Campanha. B) – Policial: 12) Noções elementares.