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Artigo 58, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 58

– O ensino no C.P.1 compreende: I) – Ensino Fundamental 1) Português; 2) Francês; 3) Inglês; 4) Matemática; 5) Ciências Naturais; 6) Geografia Geral; 7) História do Brasil; 8) Desenho. II) Ensino Profissional:

a

Militar: 9) Assuntos gerais:

a

Educação Moral e Instrução Geral;

b

Higiene e Socorros de Urgência;

c

Educação Física Militar (prática). 10) Instrução técnica:

a

Ordem Unida;

b

Maneabilidade;

c

Armamento, Material, Tiro;

d

Organização do Terreno;

e

Observação – Informações – Transmissões;

f

Proteção Individual e coletiva. 11) Instrução Tática:

a

Combate;

b

Serviço em Campanha. B) – Policial: 12) Noções elementares.