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Artigo 57, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 57

– O C.P. 1 visa proporcionar:

a

revisão dos conhecimentos fundamentais do ensino secundário, necessários ao preparo do aluno para o C.P. 2;

b

conhecimento elementares de instrução policial, predispondo o aluno para o aprendizado técnico-profissional;

c

formação do soldado mobilizável.