Artigo 57, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 57
– O C.P. 1 visa proporcionar:
a
revisão dos conhecimentos fundamentais do ensino secundário, necessários ao preparo do aluno para o C.P. 2;
b
conhecimento elementares de instrução policial, predispondo o aluno para o aprendizado técnico-profissional;
c
formação do soldado mobilizável.