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Artigo 55, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 55

– O ensino no C. O. A., compreende: I) – Ensino Fundamental: 1) Português. 2) Matemática comercial. II) – Ensino Profissional: 3) Noções de Economia e Finanças:

a

Noções de Economia Política e Aziendal;

b

Noções de Finanças;

c

Geografia Econômica do Brasil. 4) Contabilidade e Intendência em Campanha:

a

Contabilidade Pública;

b

Intendência em Campanha. 5) Noções de Direito Administrativo e Comercial:

a

Noções de Direito Administrativo;

b

Noções de Direito Comercial. 6) Organização e Administração:

a

Organização e Administração Pública;

b

Fiscalização e Gasto do Material.