Artigo 55, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 55
– O ensino no C. O. A., compreende: I) – Ensino Fundamental: 1) Português. 2) Matemática comercial. II) – Ensino Profissional: 3) Noções de Economia e Finanças:
a
Noções de Economia Política e Aziendal;
b
Noções de Finanças;
c
Geografia Econômica do Brasil. 4) Contabilidade e Intendência em Campanha:
a
Contabilidade Pública;
b
Intendência em Campanha. 5) Noções de Direito Administrativo e Comercial:
a
Noções de Direito Administrativo;
b
Noções de Direito Comercial. 6) Organização e Administração:
a
Organização e Administração Pública;
b
Fiscalização e Gasto do Material.