Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 44
– O concurso de admissão só terá validade para o ano letivo em que fôr realizado.
– O concurso de admissão só terá validade para o ano letivo em que fôr realizado.