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Artigo 40, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 40

– O concurso de admissão será levado a efeito no D. I., na primeira quinzena de fevereiro e abrangerá:

a

exame médico;

b

exame físico; e

c

exame intelectual, de suficiência ou de seleção.