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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 4º

– O D.I. terá a seguinte organização:

I

Comando (Superintendente do Ensino)

II

Administração, compreendendo: 1) – Gabinete Fiscal. 2) – Serviços Gerais:

a

Aprovisionamento;

b

Tesouraria;

c

Secção de Saúde;

d

Almoxarifado;

e

Secção Veterinária. 3) – Casa das Ordens. 4) – Subunidades:

a

1.ª Cia. de Alunos;

b

2.ª Cia. de Alunos;

c

Cia.-Escola;

d

Cia. de Comando e Serviços.

III

Secretaria, compreendendo: 1) – Secção Administrativa. 2) – Secção de Ensino. 3) – Secção de Publicação. 4) – Biblioteca.

IV

Direção Geral de Ensino, compreendendo: 1) – Diretoria Geral de Ensino (D.G.E.) 2) – Diretoria Técnica de Ensino Fundamental (D.T.E.F.). 3) – Diretoria Técnica de Ensino Militar (D.T.E.M.). 4) – Diretoria Técnica de Ensino Policial (D.T.E.P.). 5) – Diretoria Técnica de Educação Física e Desportos (D.T.E.F.D.).

Parágrafo único

– A subdivisão dêsses órgãos e a relação que devem manter entre si estão esquematizadas no quadro organográfico anexo a êste Regulamento.