Artigo 4º, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O D.I. terá a seguinte organização:
I
Comando (Superintendente do Ensino)
II
Administração, compreendendo: 1) – Gabinete Fiscal. 2) – Serviços Gerais:
a
Aprovisionamento;
b
Tesouraria;
c
Secção de Saúde;
d
Almoxarifado;
e
Secção Veterinária. 3) – Casa das Ordens. 4) – Subunidades:
a
1.ª Cia. de Alunos;
b
2.ª Cia. de Alunos;
c
Cia.-Escola;
d
Cia. de Comando e Serviços.
III
Secretaria, compreendendo: 1) – Secção Administrativa. 2) – Secção de Ensino. 3) – Secção de Publicação. 4) – Biblioteca.
IV
Direção Geral de Ensino, compreendendo: 1) – Diretoria Geral de Ensino (D.G.E.) 2) – Diretoria Técnica de Ensino Fundamental (D.T.E.F.). 3) – Diretoria Técnica de Ensino Militar (D.T.E.M.). 4) – Diretoria Técnica de Ensino Policial (D.T.E.P.). 5) – Diretoria Técnica de Educação Física e Desportos (D.T.E.F.D.).
Parágrafo único
– A subdivisão dêsses órgãos e a relação que devem manter entre si estão esquematizadas no quadro organográfico anexo a êste Regulamento.