Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 39
– Encerradas as inscrições, a Secretaria organizará a relação dos candidatos inscritos em cada um dos cursos, a qual, depois de visada pelo Diretor-Geral de Ensino, será enviada pelo Comandante do Departamento de Instrução ao Comandante-Geral, para publicação em Boletim.