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Artigo 37, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 37

– São condições para matrícula: 1.º – No Curso de Instrutores de Educação Física:

a

ser aspirante ou oficial subalterno com um dos cursos do D. I.;

b

não ter nota que o desabone na vida civil ou militar;

c

apresentar condições de saúde e robustez física compatíveis com o curso a que se destina, comprovadas em exame médico e exame físico;

d

ter, no máximo, trinta e três anos de idade. 2.º – No Curso de Oficiais de Administração.

a

ser oficial subalterno de quadro de combatentes da Polícia Militar ou aspirante a oficial com um ano de estágio;

b

não ter nota que o desabone na vida civil ou militar;

c

ser julgado apto em exame médico. 3.º – No 1.º Ano do Ciclo Profissional.

a

ser praça de pré ou civil, com o curso ginasial ou o C.P. 1;

b

ter boa conduta civil e, sendo militar, estar classificado no bom comportamento;

c

ter aptidão física comprovada em exame médico e exame físico;

d

ter no mínimo 17 e no máximo 25 anos de idade;

e

ser aprovado em exame intelectual, salvo o disposto no art. 113. 4.º – No Ciclo Preparatório

a

ser civil com o curso ginasial ou praça de pré com o curso ginasial ou o C. F. S.;

b

ter no mínimo 16 e no máximo 24 anos de idade;

c

ter boa conduta civil e, sendo militar, estar classificado no bom comportamento;

d

ter aptidão física comprovada em exame médico e exame físico;

e

ser aprovado em exame de seleção, se o número de candidatos ultrapassar o das vagas previstas. 5.º – No Curso de Administração.

a

ser subtenente ou 1.º sargento de fileira, com mais de dez anos de serviço na Polícia Militar;

b

ter aptidão física, comprovada em exame médico;

c

ter o mínimo um ano de exercício nas funções de 1.º sargento ou de subtenente;

d

ter bom comportamento;

e

ser aprovado em exame de suficiência. 6.º – No Curso de Formação de Sargentos.

a

ser cabo ou soldado, com mais de um ano de serviço;

b

ter bom corportamento;

c

ter, no máximo, 25 anos e no mínimo 17 anos de idade;

d

ter aptidão física, comprovada em exame médico e exame físico;

e

ser aprovado em exame de suficiência, com exeção dos dos diplomados pelo C. M. E. F.. 7.º – No Curso de Monitores de Educação Física.

a

ser praça de pré, com mais de um ano de serviço;

b

ter bom comportamento;

c

ter no mínimo 18 e no máximo 25 anos de idade;

d

apresentar condições de saúde e robustez física compatíveis, com o curso a que se destina, comprovada em exame médico e exame físico;

e

ser aprovado em exame de suficiência, com exceção dos diplomados pelo C. F. S.. 8.º – No Curso de Especialistas.

a

ser praça de pré, com mais de 2 anos de serviço;

b

ter bom comportamento;

c

ter no máximo 30 anos de idade;

d

ter aptidão física, comprovada em exame médico e exame físico;

e

ser aprovado em exame de suficiência; 9.º – No Curso de Formação de Cabos.

a

ser soldado, com mais de 6 meses de serviço;

b

ter no máximo 25 e no mínimo 16 anos de idade;

c

ter bom comportamento;

d

ter aptidão física comprovada em exame médico e exame físico;

e

ser aprovado em exame de suficiência.