Artigo 37, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 37
– São condições para matrícula: 1.º – No Curso de Instrutores de Educação Física:
a
ser aspirante ou oficial subalterno com um dos cursos do D. I.;
b
não ter nota que o desabone na vida civil ou militar;
c
apresentar condições de saúde e robustez física compatíveis com o curso a que se destina, comprovadas em exame médico e exame físico;
d
ter, no máximo, trinta e três anos de idade. 2.º – No Curso de Oficiais de Administração.
a
ser oficial subalterno de quadro de combatentes da Polícia Militar ou aspirante a oficial com um ano de estágio;
b
não ter nota que o desabone na vida civil ou militar;
c
ser julgado apto em exame médico. 3.º – No 1.º Ano do Ciclo Profissional.
a
ser praça de pré ou civil, com o curso ginasial ou o C.P. 1;
b
ter boa conduta civil e, sendo militar, estar classificado no bom comportamento;
c
ter aptidão física comprovada em exame médico e exame físico;
d
ter no mínimo 17 e no máximo 25 anos de idade;
e
ser aprovado em exame intelectual, salvo o disposto no art. 113. 4.º – No Ciclo Preparatório
a
ser civil com o curso ginasial ou praça de pré com o curso ginasial ou o C. F. S.;
b
ter no mínimo 16 e no máximo 24 anos de idade;
c
ter boa conduta civil e, sendo militar, estar classificado no bom comportamento;
d
ter aptidão física comprovada em exame médico e exame físico;
e
ser aprovado em exame de seleção, se o número de candidatos ultrapassar o das vagas previstas. 5.º – No Curso de Administração.
a
ser subtenente ou 1.º sargento de fileira, com mais de dez anos de serviço na Polícia Militar;
b
ter aptidão física, comprovada em exame médico;
c
ter o mínimo um ano de exercício nas funções de 1.º sargento ou de subtenente;
d
ter bom comportamento;
e
ser aprovado em exame de suficiência. 6.º – No Curso de Formação de Sargentos.
a
ser cabo ou soldado, com mais de um ano de serviço;
b
ter bom corportamento;
c
ter, no máximo, 25 anos e no mínimo 17 anos de idade;
d
ter aptidão física, comprovada em exame médico e exame físico;
e
ser aprovado em exame de suficiência, com exeção dos dos diplomados pelo C. M. E. F.. 7.º – No Curso de Monitores de Educação Física.
a
ser praça de pré, com mais de um ano de serviço;
b
ter bom comportamento;
c
ter no mínimo 18 e no máximo 25 anos de idade;
d
apresentar condições de saúde e robustez física compatíveis, com o curso a que se destina, comprovada em exame médico e exame físico;
e
ser aprovado em exame de suficiência, com exceção dos diplomados pelo C. F. S.. 8.º – No Curso de Especialistas.
a
ser praça de pré, com mais de 2 anos de serviço;
b
ter bom comportamento;
c
ter no máximo 30 anos de idade;
d
ter aptidão física, comprovada em exame médico e exame físico;
e
ser aprovado em exame de suficiência; 9.º – No Curso de Formação de Cabos.
a
ser soldado, com mais de 6 meses de serviço;
b
ter no máximo 25 e no mínimo 16 anos de idade;
c
ter bom comportamento;
d
ter aptidão física comprovada em exame médico e exame físico;
e
ser aprovado em exame de suficiência.