Artigo 36, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 36
– O candidato à matrícula aos cursos do D. I. deverá pedir sua inscrição ao Comandante dêste até o dia 31 de dezembro, em requerimento devidamente informado pelo Comandante da Unidade a que pertencer.
Parágrafo único
– O candidato civil pedirá sua inscrição diretamente ao Comandante do D. I., instruindo o seu requerimento com os documentos que comprovem satisfazer as exigências para o curso respectivo, juntando ainda o consentimento dos pais ou responsáveis, se menor de 21 anos.