Artigo 32, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A biblioteca funcionará anexa à Secretaria e se destinará a facilitar ao pessoal do D. I. meios de cultura e de ilustração.
§ 1º
– Será dirigida por um aluno da classe mais avançada do C.F.O., o qual terá o número de auxiliares de que necessitar, fornecidos pela administração ou escolhidos dentre os alunos dos demais cursos.
§ 2º
– Os alunos, referidos no parágrafo anterior serão indicados pelo Diretor-Geral de Ensino. TITULO III Do plano de ensino e sua execução.