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Artigo 26, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

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Art. 26

– Constituí transgressão funcional a não observância do disposto nos artigos 12 e 17 dêste Regulamento, bem como ainda;

a

haver-se com desídia habitual ou demonstrar inaptidão nas funções que desempenha;

b

– não comparecer, sem motivo justificado, às reuniões para as quais tiver sido convocado, ou esquivar-se às obrigações que lhe são impostas por êste Regulamento;

c

– malquistar-se, por atitude áspera ou indelicada no trato social, com seus companheiros de trabalho, dentro do Estabelecimento;

d

– provocar discórdias, desordem ou indiciplina no Estabelecimento.