Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.275 de 05 de abril de 1950

Acessar conteúdo completo

Art. 10

– A função de Diretor-Geral de Ensino será exercida por um oficial superior do Exército Nacional ou da Polícia Militar, nomeado pelo Govêrno do Estado.

Parágrafo único

– O Diretor-Geral de Ensino é o responsável perante o Comandante do D.I., pela regularidade e harmonia do ensino ministrado, competindo-lhe: 1) – orientar e coordenar todo o ensino, de acôrdo com o programa geral expedido pelo Comandante do D.I., de forma que sejam atingidos, do modo mais completo possível, os objetivos fixados; 2) – estabelecer um plano de ação que abranja o conjunto das atividades escolares; 3) – organizar um calendário dos trabalhos escolares, de modo a bem coordenar os quatro ramos de ensino: fundamental, militar, policial e educação física; 4) – aprovar, modificando-a, se necessário, a relação dos assuntos a serem tratados, apresentada sob a forma de programas semanais, pelos diretores-técnicos; 5) – coordenar horários propostos pelas diretorias técnicas, a fim de assegurar a progressão harmônica de todo o ensino; 6) – expedir, quando fôr necessário, instruções particulares para regular os trabalhos durante o ano letivo, inclusive exames; 7) – fixar, com a necessária antecedência, as datas dos exames e comunicá-las ao Comandante do D.I.; 8) – estudar e aprovar, quando julgar necessário, os pontos para exames apresentados pelas diretorias técnicas; 9) – organizar as comissões examinadoras; 10) – fiscalizar todos os serviços técnicos-didáticos, providenciando quanto aos meios necessários ao desenvolvimento do ensino; 11) – fazer com que os programas de ensino sejam rigorosamente cumpridos; 12) – formular, no fim do ano letivo, conceitos individuais dos alunos dos diferentes cursos, de acôrdo com os juízos emitidos pelos diretores-técnicos e comandantes de companhias; 13) – dirigir os exercícios de conjunto no final do período de instrução; 14) – conferir e assinar os títulos de habilitação dos alunos e visar os documentos expedidos pelas diretorias técnicas, sob sua responsabilidade; 15) – promover e incentivar, entre os professôres e instrutores, a produção de trabalhos de interêsse educacional, com o fito de facilitar o estudo dos alunos; 16) – convocar, sempre que julgar conveniente, os diretores-técnicos, o secretário se necessário, os professôres e instrutores dos diferêntes cursos, para melhor coordenar a execução dos programas e horários ou ouvir-lhes o parecer sôbre os assuntos de que estiverem encarregados, ou ainda para outros fins de natureza técnica; 17) – propor ao comandante a distribuição dos professôres e a designação de instrutores e monitores; 18) – encaminhar ao comandante, devidamente informada, a relação das faltas dos elementos a êle subordinados; 19) – propor ao comandante as medidas de caráter administrativo ou técnico que julgar necessárias à boa marcha do ensino; 20) – apresentar ao comandante, até 15 de janeiro de cada ano, um relatório sôbre o desenvolvimento do ensino do ano anterior assinalando os resultados obtidos, as falhas observadas ou propondo modificações que julgar úteis e bem assim, emitindo o seu juízo sôbre a competência e atividade reveladas pelos seus auxiliares; 21) – apresentar ao comandante do D.I., com parecer, para remessa e aprovação do Comandante-Geral, até 15 dias antes do inicio das aulas, os programas de ensino organizados pelas diretorias técnicas; 22) – apresentar ao Comandante, para aprovação do Comandante-Geral, os atos de substituições temporárias de professôres ou instrutores, por impedimento ou ausência do elemento designado; 23) – remeter ao Comandante, mensalmente, para efeito de pagamento, a lista de frequências dos professôres, bem como a dos professôres e instrutores que percebam gratificações por aulas suplementares, ou qualquer outra gratificação especial; 24) – propor ao Comandante, na forma dêste Regulamento, a matrícula e o desligamento de aluno; 25) – solicitar ao Comandante a publicação em boletim das ordens e recomendações de interêsse para o ensino; 26) – resolver casos imprevistos, de natureza técnica e urgente, comunicando suas resoluções ao Comandante; 27) – comunicar diàriamente ao Comandante as ocorrências havidas em sua repartição. Dos Diretores-Técnicos