Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.725 de 29 de maio de 1991
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica ratificado o Protocolo ICMS nº 11/91, celebrado pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, signatários reunidos em Brasília, DF, em 21 de maio de 1991, e em anexo a este Decreto.