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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.725 de 29 de maio de 1991

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Art. 1º

– Fica ratificado o Protocolo ICMS nº 11/91, celebrado pelos Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, signatários reunidos em Brasília, DF, em 21 de maio de 1991, e em anexo a este Decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.725 /1991