Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 327 de 25 de março de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.635.686,76 (um milhão seiscentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos).