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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 327 de 25 de março de 2025

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$1.635.686,76 (um milhão seiscentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 327 de 25 de março de 2025