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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 327 de 25 de março de 2025

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$1.635.686,76 (um milhão seiscentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 327 de 25 de março de 2025