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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 8º

A administração superior do CARDIOMINAS será exercida na função diretiva pelo Conselho Curador, na consultiva pelo Conselho Técnico-Consultivo e na função executiva pela Diretoria.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991