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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 7º

Para a realização de seus objetivos, a administração do CARDIOMINAS se estrutura nas seguintes unidades administrativas: I- unidade colegiada de administração superior: Conselho Curador; II- unidade colegiada consultiva: Conselho Técnico-Consultivo; III- unidade colegiada de fiscalização: Conselho Fiscal; IV- unidade colegiada de execução superior: Diretoria; V- unidades de execução: unidades administrativas.

Art. 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991