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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 32.621 de 12 de março de 1991

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Art. 6º

São princípios fundamentais da organização do CARDIOMINAS: I- a unidade de patrimônio e administração; II- a estrutura orgânica articulada à administração superior da entidade; III- a unidade de atuação científica nas dimensões da assistência médica ambulatorial e hospitalar, do ensino, da pesquisa e outras atividades correlatas, vedada a duplicação dos meios para fins idênticos ou equivalentes; IV- a racionalidade de organização, com plena utilização dos recursos materiais e humanos; V- a intercomplementariedade de suas diversas áreas; VI- a flexibilidade de métodos e critérios, com vistas à aplicação de enfoques científicos e assistenciais em atenção às diferenças dos agentes implicados, às peculiaridades regionais e às exigências multiprofissionais dos programas.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 32.621 de 12 de março de 1991